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Na fase de recursos, para recorrer de uma decisão, a empresa ao invés de realizar o depósito recursal, pode apresentar o Seguro Garantia Depósito Recursal, sem a necessidade de desembolsar, de imediato, valores que impactem seu fluxo de caixa.


Conforme traz o § 11 do artigo 899 da CLT, o seguro garantia é uma
possibilidade de substituição para o depósito recursal:

“O depósito recursal poderá ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial.”

"O seguro garantia judicial é um tipo de seguro utilizado em litígios judiciais, sejam eles trabalhistas, cíveis ou tributários, é um recurso utilizado pelas empresas quando necessário fornecer uma forma de garantia em uma ação judicial."