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Seguro Garantia Execução Fiscal

Nos processos de execução fiscal é possível apresentar o Seguro garantia ou carta fiança, conforme permite a legislação - Lei nº 13.043/2014 que alterou a Lei de Execuções Fiscais para incluir, expressamente, o seguro garantia no rol do art. 9º, dispondo na seguinte redação:

Art. 9º – Em garantia da execução, pelo valor da dívida, juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, o executado poderá (…)

II – Oferecer fiança bancária ou seguro garantia;

  • Superior Tribunal de Justiça - admitiu pela primeira vez (15/03/15) o seguro garantia em processo de execução fiscal - Recursos Especiais 1.508.171/SP e 1534606/MG
  • PORTARIA Nº 440/16, DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, PROCURADORIA-GERAL FEDERAL > ADEQUAÇÃO DA CARTA FIANÇA E SEGURO GARANTIA NOS DÉBITOS FISCAIS > DÍVIDA TRIBUTÁRIA E NÃO TRIBUTÁRIA.

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