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Seguro Recursal Trabalhista

Em processos trabalhistas, atualmente, o valor do depósito recursal para recorrer a uma decisão proferida em primeira instância é de R$ 12.296,38 e para recorrer de decisões de tribunais regionais do trabalho ao Tribunal Superior do Trabalho, o valor passa a ser de R$ 24.592,76.
São valores significantes que podem impactar no fluxo de caixa das empresas, ao comprometer o seu capital.
A solução mais vantajosa para economizar e cumprir com as obrigações processuais é apresentar uma garantia judicial para o Depósito Recursal, sendo possível graças a Reforma Trabalhista >Lei 13.467/17 Arts. 882 e 899,§11.
Importante observar que na substituição de depósito recursal, o valor segurado inicial deverá ser igual ao montante da condenação, acrescido de, no mínimo 30%, conforme Orientação Jurisprudencial 59 da SBDI-II do TST.
Além disto, caso já tenha caucionado em dinheiro é possivel recuperar o valor e substituir o depósito recursal pelo seguro garantia judicial, graças ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que editou o Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2020, que assegurou a substituição.

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