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Trata-se de ação proposta pelos entes da administração pública, para execução judicial e cobrança de dívidas ativas da União, Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e respectivas autarquias.

Tais dívidas ativas, são créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária. Nessas ações é possível apresentar o Seguro garantia ou carta fiança, conforme permite a legislação:

Lei nº 13.043/2014 que alterou a Lei de Execuções Fiscais para incluir, expressamente, o
seguro garantia no rol do art. 9º, dispondo na seguinte redação:

Art. 9º – Em garantia da execução, pelo valor da dívida, juros e multa de mora e encargos
indicados na Certidão de Dívida Ativa, o executado poderá (…)
II – Oferecer fiança bancária ou seguro garantia;

O seguro garantia judicial é um tipo de seguro utilizado em litígios judiciais, sejam eles trabalhistas, cíveis ou tributários, é um recurso utilizado pelas empresas quando necessário fornecer uma forma de garantia em uma ação judicial.