Seguro Garantia Execução Fiscal
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Trata-se de ação proposta pelos entes da administração pública, para execução judicial e cobrança de dívidas ativas da União, Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e respectivas autarquias.
Tais dívidas ativas, são créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária. Nessas ações é possível apresentar o Seguro garantia ou carta fiança, conforme permite a legislação:
Lei nº 13.043/2014 que alterou a Lei de Execuções Fiscais para incluir, expressamente, o
seguro garantia no rol do art. 9º, dispondo na seguinte redação:
Art. 9º – Em garantia da execução, pelo valor da dívida, juros e multa de mora e encargos
indicados na Certidão de Dívida Ativa, o executado poderá (…)
II – Oferecer fiança bancária ou seguro garantia;